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COMO OS PAIS PODEM VENDER UM IMÓVEL A UM DOS FILHOS?

Atualizado: 4 de ago. de 2023



A venda de imóvel entre ascendentes e descendentes é uma situação comum no mercado imobiliário. No entanto, é preciso entender que a lei estabelece regras específicas para esse tipo de transação, especialmente quando envolve pais e filhos.


De acordo com o Código Civil brasileiro, alguns pontos precisam ser verificados para se evitar problemas futuros.


A primeira questão a ser considerada é o preço do imóvel. A lei estabelece que a venda entre ascendentes e descendentes deve ser feita por um valor justo e compatível com o valor de mercado. Isso significa que a transação não pode ser realizada por um valor muito abaixo do preço real do imóvel, o que poderia caracterizar uma doação disfarçada.


Além disso, a venda de imóvel, via de regra, deve ser formalizada por meio de uma escritura pública em Cartório, documento essencial para garantir a segurança jurídica da transação e evitar problemas futuros. O contrato deve conter todas as informações relevantes sobre a venda, como o valor, a forma de pagamento, as condições de entrega do imóvel, entre outras.


No entanto, a venda de imóvel entre os pais e um dos filhos pode se tornar um problema, quando é realizada sem o consentimento de todos os demais irmãos. Nesse caso, a venda pode ser anulada judicialmente, caso algum deles ingresse com o pedido na justiça (artigo 496 Código Civil).


Além disso, também podem os demais irmãos questionar o negócio judicialmente, caso entendam ter ocorrido fraude de doação disfarçada de compra e venda.

Assim, caso haja anulação da venda declarada pelo juiz, o negócio será desfeito e o imóvel retornará ao patrimônio dos pais.


Em síntese, a venda de imóvel entre ascendentes e descendentes é permitida, desde que observadas as regras legais, como a obtenção de anuência por todos os filhos (dica: por escrito) e o preço justo da negociação.


É importante, é claro, buscar orientação com profissional jurídico, para evitar problemas e prejuízos futuros.



Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.



Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.

✉ contato@boppeneves.com.br

☎ (41) 99711-3821

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