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COMPREI UM IMÓVEL SEM ESCRITURA E O VENDEDOR FALECEU. O QUE FAZER?

Atualizado: 4 de fev.


homem preocupado por ter comprado imóvel sem escritura e descobrir que o vendedor faleceu

Sabemos que para regularizar a propriedade de um imóvel (em regra), precisamos registrar a Escritura Pública na respectiva matrícula.


Se o vendedor faleceu e as partes não realizaram escritura, apenas assinaram um contrato particular (o famoso contrato “de gaveta”), significa que, para o mundo jurídico, o imóvel continua sendo propriedade da pessoa falecida.


Mas, calma, ainda é possível solucionar o problema.


Como o direito imobiliário é extremamente dinâmico, normalmente não existe uma única forma de se resolver os desafios encontrados pelo caminho, todavia, é preciso analisar cada caso, para poder definir a melhor estratégia. Até porque, há situações em que os próprios juízes possuem opiniões diferentes.


Dito isto e analisando a situação hipotética de forma genérica, podemos apontar algumas formas de resolver a falta de escritura pública na compra de um imóvel, quando o vendedor falece:


  1. Caso o imóvel tenha sido quitado antes do falecimento do vendedor (comprovadamente), em alguns estados é possível solicitar a Escritura Pública diretamente dos herdeiros do vendedor, bastando que eles tenham aberto o inventário e hajam nomeado um inventariante (a pessoa que será responsável pela administração dos bens no inventário);

  2. Caso não seja possível a opção acima, será necessário ingressar com um pedido ao juiz, através de Alvará Judicial para que ele autorize aos herdeiros fazer a escritura ao comprador;

  3. Se os herdeiros se negarem a colaborar, poderá o comprador ingressar com um pedido de Adjudicação Compulsória para que seja lavrada a escritura pública ao comprador;

  4. E, por fim, caso o imóvel ainda não tenha sido quitado, infelizmente haverá necessidade de que o bem seja levado ao inventário do falecido e será necessário comprovar a quitação para solicitar sua transferência diretamente ao juiz.


Observação importante: caso a escritura tenha sido outorgada antes do falecimento, apenas não foi registrada na matrícula, bastará ao comprador registrá-la a qualquer tempo, sem precisar passar por nenhum dos procedimentos acima.


Esse é mais um dos motivos pelos quais a escritura pública na compra e venda de imóveis é sempre a forma mais segura!


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.


Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.

✉ contato@boppeneves.com.br

☎ (41) 99711-3821

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