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O FALECIDO NÃO DEIXOU BENS, OU SÓ DEIXOU DÍVIDAS. PRECISO FAZER INVENTÁRIO?

Atualizado: 30 de out. de 2022

Você conhece o Inventário Negativo?



Primeiramente, é preciso entender alguns conceitos básicos sobre o tema, para facilitar a compreensão.


O que é um inventário?

Trata-se de um processo que pode ser extrajudicial (em cartório de notas, por escritura pública) ou judicial, que serve para dividir (partilhar), entre os herdeiros, o patrimônio deixado pelo falecido. Este patrimônio é chamado de espólio.


O que compõe o espólio do falecido?

Compõe-se de patrimônio ativo (bens móveis/imóveis e direitos) e patrimônio passivo (dívidas e obrigações).


Bem, se o espólio será dividido entre os herdeiros, significa que...


As dívidas também serão repassadas aos herdeiros?

A resposta é não! Quem paga as dívidas do falecido é o patrimônio que compõe o espólio, nunca o patrimônio dos herdeiros.


Ou seja, todas as dívidas que o falecido deixar, serão abatidas dos seus próprios bens. O que restar, então, será partilhado entre os herdeiros.


E se as dívidas forem iguais ou superiores ao espólio?

Se as dívidas forem iguais ao patrimônio do espólio, por óbvio, não sobram bens a serem divididos entre os herdeiros.


Contudo, se ainda houver dívidas restantes, ou seja, o espólio não foi o suficiente para quitá-las, elas não serão pagas. É isto mesmo. Afinal, não existe herança de dívidas!



Introdução feita... agora, sim, passamos à resposta da pergunta do artigo. Vamos lá.


1. O falecido não deixou bens, nem dívidas.

Neste caso, o inventário não é obrigatório. Contudo, este documento pode ser feito, e será chamado de Inventário Negativo.


Mas, se não existe nada a ser dividido, por que fazer o Inventário Negativo? Na prática, ele é importante para o resguardo (em outras palavras, evitar futuras dores de cabeça), caso existam dívidas não conhecidas pelos herdeiros ou pelo cônjuge sobrevivente, por exemplo, e futuramente o credor apareça, cobrando-a.



2. O falecido não deixou bens, somente dívidas ou obrigações.

Neste caso, sabendo-se da existência de dívidas do falecido, o Inventário é obrigatório. Nesta situação, ele também será chamado Inventário Negativo.


Isto porque, como os credores buscarão receber aquilo que lhes é devido, será necessário um documento com validade jurídica (neste caso, o Inventário), atestando a inexistência de qualquer patrimônio (espólio) deixado pelo falecido, para a quitação dos débitos.



Como já mencionado, somente o espólio poderá ser utilizado para o pagamento de suas dívidas.


Nenhuma dívida poderá ser repassada aos herdeiros, conforme previsão de nosso Código Civil:


Art. 1792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.



Portanto, você já percebeu que sempre que não houver nenhum bem de falecido a ser partilhado, o inventário se chamará Inventário Negativo.




E aí, gostou da dica? Curta e deixe seu comentário! Nos vemos na próxima.




Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.

Caso queira continuar essa conversa, entre em contato pelo e-mail contato@boppeneves.com.br

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