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OS HERDEIROS DEVEM PAGAR AS DÍVIDAS DO FALECIDO?

Atualizado: 4 de ago. de 2023



Ao falecer, uma pessoa deixa os seus bens e direitos, mas também suas obrigações. A soma dos três é chamada de herança e os herdeiros são aqueles que recebem essa herança.


Se as dívidas também fazem parte dos bens deixados pelo falecido, surge a dúvida: os herdeiros devem pagar por tais dívidas?


A resposta é que existe uma responsabilidade limitada em relação às dívidas deixadas pelo falecido. Isso significa que os herdeiros não são obrigados a usar seu próprio dinheiro para pagar as dívidas, pois a lei estabelece que a responsabilidade dos herdeiros está restrita ao valor da herança que eles receberam.


Assim, os herdeiros só são obrigados a usar os bens e direitos que fazem parte da herança recebida para pagar as dívidas, sendo que seu patrimônio pessoal não poderá ser usado para quitá-las.


E se o valor da herança não for suficiente para pagar todas as dívidas? Nesse caso, a lei estabelece que as dívidas devem ser pagas conforme o saldo disponível deixado. Isso significa que cada credor receberá uma parte equivalente do dinheiro que está disponível na herança, por força do artigo 1.997 do Código Civil.



Ficou com alguma dúvida? Contate-nos.


Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.

✉ contato@boppeneves.com.br

☎ (41) 99711-3821

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