Inicialmente, é importante fazermos algumas considerações.
O QUE É IPTU?
IPTU é o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, e está vinculado aos Municípios, ou seja, são eles os responsáveis pela sua cobrança e também por sua regulamentação (Legislação Municipal).
Isso quer dizer que as regras sobre o IPTU variam de cidade para cidade? É isso mesmo.
QUEM PAGA?
Todos os proprietários de imóveis em área urbana (casa, apartamento, sala comercial etc.).
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?
Como já dito, o IPTU é um imposto vinculado aos Municípios e, sendo assim, cada cidade possui uma regulamentação própria. Para não haver dúvidas, é necessário verificar na prefeitura local quais são as hipóteses de isenção e como protocolar o pedido.
Listarei, a seguir, as principais hipóteses de algumas capitais brasileiras, que acabam sendo semelhantes na grande maioria dos municípios.
Em CURITIBA/PR, cidade onde está localizado o nosso escritório, por exemplo, a lei Municipal prevê uma redução no valor venal dos imóveis dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos; dos aposentados por invalidez; e dos recebedores do Benefício de Prestação Continuada (LOAS). Essas pessoas devem possuir renda bruta inferior a 03 salários-mínimos e ser proprietárias de um único imóvel, de uso residencial.
Já a isenção do IPTU à demais imóveis residenciais, para aqueles que não se enquadram nos casos acima, a prefeitura de Curitiba a concede, automaticamente, aos imóveis que:
a) Possuem valor venal de até R$ 140.000,00;
b) Possuem cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças como tipo de acabamento de construção simples;
c) Possuem área construída de até 70m²;
d) Foram construídos pela Cohab ou em parceria com programa do governo federal.
Outras previsões de isenção do imposto são previstas à ex-combatentes; terrenos ocupados com atividade econômica primária (agricultura, pecuária e extrativismo); clubes de futebol amadores; imóveis participantes de programas de regularização fundiária, etc.
É possível verificar todas as hipóteses e suas exigências, clicando aqui.
Já em SÃO PAULO/SP, existe a possibilidade de concessão de isenção total ou desconto aos aposentados e aos pensionistas que não possuem outro imóvel no município. O rendimento dessas pessoas deve ser entre 3 e 5 salários-mínimos, com valor venal do imóvel de até R$ 1.369.813,00.
Há, ainda, previsão da isenção do IPTU para Entidades Culturais; Sociedades Amigos de Bairros; Agremiações Desportivas; Teatros e Espaços Culturais etc.
Demais detalhes e informações sobre as hipóteses no município de São Paulo, você pode encontrar aqui.
No RIO DE JANEIRO/RJ, também há previsão de isenção ao aposentado ou pensionista, com mais de 60 anos, com renda mensal total de até 3 salários mínimos, e proprietário de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até 80 m². O direito da isenção ainda se mantém, após o seu falecimento, desde que o imóvel continue a servir de residência ao cônjuge sobrevivente, e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a 03 salários mínimos.
Também há previsão nos casos de o proprietário do imóvel ser deficiente físico, recebedor de benefício previdenciário de até 01 salário-mínimo e possuindo apenas um imóvel utilizado para sua própria moradia.
Outras hipóteses podem ser consultadas aqui. E aqui é possível acessar aos formulários para realizar o pedido, que deve ser protocolado junto aos postos de atendimento do IPTU da cidade.
Como é possível perceber, é imprescindível que se faça uma consulta na legislação do Município, para ter certeza de que, tanto o imóvel, quanto seu proprietário se enquadram em todos os parâmetros necessários.
Se você acha que possui direito à isenção, ou conhece alguém que acredita que possua, não deixe de verificar junto aos órgãos municipais. Procure um profissional jurídico de sua confiança!
Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.
Caso queira continuar essa conversa, entre em contato pelo e-mail contato@boppeneves.com.br