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NÃO REGISTREI A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, E AGORA?

Atualizado: 30 de out. de 2022

Antes de tudo, um breve conceito de Escritura Pública: trata-se de um documento lavrado em Cartório de Tabelionato de Notas, para a manifestação da vontade de uma ou mais pessoas, perante um Tabelião.


Assim, a escritura pública irá conferir veracidade e publicidade ao que for registrado nela.


Na compra e venda de imóveis cujo valor seja superior a 30 salários-mínimos, a Escritura Pública é documento obrigatório (previsão no Código Civil, artigo 108).


Ou seja, um simples contrato de compra e venda, ainda que com firma reconhecida das partes, não terá validade jurídica.


Por outro lado, a escritura pública da compra e venda do imóvel, por si só, também não garante a propriedade do bem: se você não a registrou na matrícula desse imóvel, você não é legalmente proprietário.



É preciso registrar a escritura pública de compra e venda, na matrícula do imóvel, para garantir a propriedade do bem.



Imaginemos a seguinte situação: Você compra um apartamento, mas não registra a escritura pública na matrícula. O vendedor deste apartamento, de má-fé, resolve vender o mesmo imóvel a outra pessoa, também. Essa pessoa (que consultou a matrícula do imóvel e viu que estava tudo "correto") registra a sua própria escritura de compra e venda, na matrícula do imóvel. O que acontece? Essa pessoa passa ser a verdadeira proprietária do bem! E você, que o adquiriu primeiro?

Para resolver esse tipo de situação, somente ingressando com uma ação judicial. E uma vez na justiça, haja tempo e dinheiro. Olha o problemão que poderia ter sido evitado de uma forma tão simples!


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Que tal ser precavido? Melhor prevenir, do que remediar!





A Matrícula é o documento oficial de todos os imóveis, lá contendo todas as suas informações, desde localização, tamanho, histórico de proprietários etc.


Justamente por este motivo, somente aquilo que constar nesse documento valerá perante todos, pois garante a publicidade dos atos: qualquer pessoa terá acesso à informação (na matrícula) de que aquele imóvel pertence à João ou à Maria, por exemplo.


Assim, se você não registra, ninguém sabe que você é o dono, e, portanto, você não é dono perante a lei.


Por isso, não menospreze a importância do registro da Escritura de Compra e Venda na Matrícula do Imóvel... e muito menos uma boa assessoria jurídica na hora de fechar seu negócio!


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Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail: contato@boppeneves.com.br

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