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QUANTOS TIPOS DE CARTÓRIOS EXISTEM, E PARA QUE SERVEM?

Atualizado: 30 de out. de 2022

Você sabia que existem mais de 13 mil cartórios por todo o Brasil? E que eles são divididos em sete atribuições diferentes?



Essas instituições administrativas são extremamente importantes para o país, pois proporcionam publicidade aos documentos, atestam sua autenticidade e, com isso, garantem a segurança dos atos praticados.



Cartório passa de pai para filho?

Hoje, não mais. Os cartórios, atualmente, são administrados por bacharéis em direito, concursados. Ainda existem, porém, inúmeros tabeliães que “herdaram” os cartórios, ou seja, não foram concursados. Contudo, isso já não acontece mais.


Todas as atividades de tabeliães e registradores são regulamentadas pelas Leis 8.935/94 (Lei dos Cartórios) e 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).




Mas, afinal, quais são os sete tipos de cartórios, e para que servem?



TIPOS DE CARTÓRIOS


1. Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela;

2. Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos;

3. Registro de Imóveis;

4. Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos;

5. Registro de Distribuição;

6. Tabelionato de Protesto de Títulos;

7. Tabelionato de Notas.



1. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELA

Tem por finalidade, em suma, o arquivamento, registro, anotação e averbação de nascimentos, casamentos, óbitos, e demais atos que dizem respeito a vida civil das pessoas (ex.: divórcio).


O registro de nascimento e de óbito (e as suas primeiras certidões), são gratuitos para todos os brasileiros.


Aos reconhecidamente pobres, também são gratuitos o registro de casamento e as demais certidões de registro civil (segundas vias), desde que apresentada uma declaração de hipossuficiência (sob pena de responder civil e criminalmente, em caso de informações falsas).



Você sabia?

Os registros são realizados em livros numerados sequencialmente, precedidos de uma letra de acordo com a natureza do registro (“A” para nascimento, “B” para casamento, “B-Auxiliar” para casamento religioso com efeitos civis, “C” para óbitos, “C-Auxiliar” para natimortos, “D” para editais de proclamas; e “E” para emancipações, interdições, ausências e outros atos, como traslados de nascimento ou casamento de brasileiros no exterior).


2. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS


2.1 Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Não são todas as pessoas jurídicas que possuem obrigatoriedade de registro neste Cartório.


As Sociedades Simples, Associações e Fundações são as que deverão ter seus atos constitutivos (contrato social ou estatuto) e alterações, inscritas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.


Também devem ser registradas, nesse Cartório, as matrículas de rádios, jornais e periódicos.


Estas determinações estão previstas em lei (artigo 1.050 do Código Civil; artigo 114 da Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73)



2.2 Registro de Títulos e Documentos

Tem a finalidade de arquivar documentos, dar publicidade (a documentos), constituir direitos e dar autenticidade, segurança, eficácia e efeitos contra terceiros a negócios jurídicos realizados entre as partes (pessoas físicas e/ou jurídicas).




3. REGISTRO DE IMÓVEIS;

Neste cartório são registrados todos os atos envolvendo os direitos reais imobiliários.


A matrícula de um imóvel pode ser comparada a uma “certidão de nascimento”, já que nela constará todas as informações do bem, inclusive suas características, além de seu histórico de proprietários e quaisquer outras informações que o envolvam (ex.: penhora, hipoteca).


No Brasil, somente com o registro da escritura pública na matrícula é que existe a efetiva transmissão da propriedade do bem. Daí sua importância!




4. TABELIONATO E REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS;

Em suma, este cartório possui a função de lavrar e registrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações; reconhecer firma de documentos relativos ao direito marítimo; expedir traslados e certidões, bem como dar uma forma legal de escritura pública para os documentos.


Ou seja, sempre que se tratar do direito marítimo.




5. REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO;

Esse Cartório faz a distribuição, de forma equivalente, dos serviços cartoriais, por meio do registro dos atos praticados e das comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes.


Também pode expedir as mais diversas certidões (negativas/positivas): Certidão de Insolvência Civil; Interdição Tutela e Curatela; Criminal; de Ações Cíveis; de Falência e Concordata; de Penhora; de Apontamento de Protesto; de Alienação de Bens; de Execução Fiscal, de Crime contra o Patrimônio Público.




6. TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS;

É o cartório responsável por lidar com questões/documentações que envolvem dívidas.


Tem como função protocolar, intimar e acolher devolução ou aceite; receber pagamento de títulos e outros documentos de dívidas; lavrar e registrar o protesto ou acolher a desistência do credor (a quem é devido); proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.




7. TABELIONATO DE NOTAS.

Este cartório é responsável por lavrar as escrituras e as procurações públicas, os testamentos públicos, as atas notariais.


Também é onde se pode reconhecer firmas de assinaturas, e autenticar cópias de documentos.






CURIOSIDADES


1. Você sabia que no ano de 2019 os cartórios arrecadaram o total de R$ 15,9 bilhões? Você pode consultar esta e outras informações no site do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br.



2. Os cartórios de Registro de Imóveis são os que mais arrecadam, no Brasil.



3. Alguns cartórios possuem funções acumuladas, você já deve ter visto por aí (Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais, por exemplo). Isso acontece, principalmente, em cidades menores.



4. Em 26/05/2020 foi publicado o Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça, que trouxe a permissão, a partir de então, aos serviços notariais (aqueles do Cartório Tabelionato de Notas) para que passem a ser praticados de forma exclusivamente on-line, se o cartório assim desejar, por meio de assinatura eletrônica e videoconferência (www.e-notariado.org.br). Esta ideia já vinha sendo discutida há muito, porém, com a pandemia foi, enfim, concretizada. Bem-vindos ao século XXI!





Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.

Caso queira continuar essa conversa, entre em contato pelo e-mail contato@boppeneves.com.br

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