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LOCATÁRIO TEM OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O IMÓVEL COM PINTURA NOVA?

Atualizado: 4 de ago. de 2023



Bem, essa é uma questão polêmica. Há juízes que entendem como completamente ilegal, há juízes que entendem como perfeitamente aceitável.


Inicialmente, é preciso explicar o motivo de toda a divergência.


Vamos analisar o artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), em dois aspectos:


Art. 23. O locatário é obrigado a:

[...]

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.


Na parte em destaque está a primeira questão:


Muitos locadores e imobiliárias demandam dos locatários reparos que, de acordo com o artigo acima, são de responsabilidade do proprietário, por derivarem de uso normal. A pintura nova do imóvel pode muito bem ser um deles, concorda?


Isto porque o bem deve padecer em face do proprietário, nunca do locatário. Ou seja, inquilino tem a obrigação de manter o bem conservado, mas não novo. É normal que haja deterioração pelo passar do tempo. Imagine uma locação que dure 10 anos!


O segundo aspecto está descrito no início do mesmo inciso:


Art. 23. O locatário é obrigado a:

[...]

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.


Este é o principal argumento jurídico do locador para exigir a devolução do imóvel com a pintura nova, afinal, se foi entregue com pintura recém feita, deve ser devolvido com pintura recém feita.


Certo? Nem sempre. A partir da leitura deste artigo, algumas afirmações podem ser feitas, com base nas decisões dos tribunais:


  • Se o imóvel foi entregue sem pintura nova (e, por favor, lembre-se de fazer isto constar no Laudo de Vistoria de Entrada), é ilegal a exigência de devolução com pintura nova;


  • Se o locatário, todavia, mudar a cor das paredes, é inquestionável que deve devolver o imóvel nas cores em que lhe foi entregue;


  • Se as paredes estiverem com furos ou deterioradas, em situações que ultrapassam o uso “normal” do bem, causados pelo locatário, também é cabível a obrigação de devolver o imóvel pintado (ao menos, as respectivas paredes danificadas).


Agora, passemos às questões que mais geram divergências entre os próprios juízes e tribunais:


  • Se houver cláusula prevendo, no Contrato de Locação, o dever de “devolver o imóvel com pintura nova”, há divergência no próprio Superior Tribunal de Justiça, quanto à legalidade, ou não, de tal imposição.


  • Se houver cláusula geral, impondo, simplesmente, a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições em que foi entregue, também há divergência nos tribunais quanto à legalidade de exigência da pintura nova. Ou seja, alguns entendem cabível, outros entendem como completamente ilegal.


CONCLUSÃO: Ressalta-se a importância da realização dos Laudos de Vistoria com a presença do locatário, tanto na entrega do imóvel, quanto na sua devolução, justamente para poder se aferir, nestes documentos, o exato estado físico do imóvel. Não há previsão expressa na lei sobre a (i)legalidade da exigência de pintura nova ao término da locação, portanto, cada caso deve ser analisado isoladamente.



Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.

Caso queira continuar essa conversa, entre em contato pelo e-mail contato@boppeneves.com.br

5 comentários


giza_tobias
08 de mai. de 2024

Bom dia Letícia, aluguei um imóvel por 9 meses, na qual mudei dia 19/4 , entreguei a chave dia 02/5,por causa da pintura, estão querendo descontar esses dias do calção de 2 meses q paguei, é certo isso? Ngm me informou q iria ser cobrado

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natalia_ddantas
09 de out. de 2023

Boa tarde Leticia,

Fui inquilina de um imovel, durante 1 anos, tinha um contrato de 2 anos, rescindi o contrato antes do termino, paguei o valor da multa estipulado pelo proprietário, no meu contrato tinha a cláusula de pintura como não tive tempo, entrei em um acordo com ela de fazer a pintura após sair do imovel iria pagar o valor porem 10 dias apos a saida do imovel ela me enviou um orçamento de mão de obra de 2.000,00 (dois mil reais) , sem nenhuma autorização da minha parte e somente um orçamento, me enviou o valor no dia que a pintura já estava sendo executada, procurei a empresa qual a mesma me informou que iria fazer o serviço…

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Letícia Neves
Letícia Neves
13 de out. de 2023
Respondendo a

Olá Natália, tudo bem? Entendo que essa situação gerou insegurança para você. O problema, ao meu ver, foi não terem deixado estipulado como tudo deveria acontecer. O ideal seria terem combinado, por escrito, que ela te apresentaria mais de um orçamento para que você pudesse optar. Dessa forma, você teria argumentos e provas para questioná-la. Dependendo do tamanho do imóvel e da quantidade de reparos, esse valor não está tão fora do mercado, mas não posso afirmar por não ter acesso a demais detalhes.

Editado
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Boa tarde Leticia,


sou proprietário de alguns imóveis residenciais que alugo a terceiros, e esta questão sempre aparece no final de todo negocio. Estou com um inquilino que desocupou o imóvel sem realizar a pintura nova. Apesar de não negar sua responsabilidade, ele levou cerca de 2 meses para realizar o serviço apos devolver as chaves do imovel. De acordo com o nosso contrato, o aluguel continua valendo até que o imovel seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, mas ele se recusou a pagar esses 2 meses de aluguel em que meu imovel ficou inutilizado por sua causa. Como proceder nessa situação ?

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Letícia Neves
Letícia Neves
20 de dez. de 2022
Respondendo a

Boa tarde Álvaro, como vai?

O ideal seria agendar uma consulta jurídica para que se possa analisar o contrato de locação, antes de qualquer coisa, além das demais provas existentes.

Sem poder afirmar com certeza por não ter analisado os documentos, enxergo a possibilidade de cobrança extrajudicial e/ou judicial de tais alugueis.

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