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NÃO CONCORDO COM O LAUDO DE VISTORIA DE SAÍDA DO IMÓVEL. E AGORA?

Atualizado: 30 de out. de 2022

É muito comum aos locatários se depararem com este tipo de problema na saída do imóvel locado.


As principais causas de discordâncias do locatário em relação ao Laudo de Vistoria de Saída são:


1) O Laudo de Vistoria na Entrada não identificou os defeitos pré-existentes no imóvel, e agora o locador quer exigir tais consertos do locatário, alegando que ele os causou;

2) O locador quer exigir consertos do locatário que não fazem parte de suas obrigações (em especial consertos estruturais que o inquilino não deu causa ou por desgaste de uso normal).


Por isso é tão importante conhecer os possíveis problemas envolvendo locações: para poder se prevenir!




E depois que o problema já se consolidou, como se deve proceder?


É claro que cada caso precisa ser analisado isoladamente, a fim de se identificar a melhor estratégia cabível, pois não existe receita de bolo. Especialmente nas situações envolvendo reparos, já que se os defeitos não estiverem devidamente documentados antes da vistoria final, o resultado será a palavra do locador contra a do locatário.


Contudo, listarei, adiante, alguns argumentos que poderão, a depender do caso, ser utilizados em favor do locatário:

a) o desgaste é antigo, anterior ao início do contrato de locação (podendo-se comprovar através de laudo técnico emitido por engenheiro civil) – artigo 22, V, Lei 8.245/91;

b) o desgaste é estrutural (itens que são indispensáveis para manter o imóvel em condições de uso) e, caso não tenha sido causado pelo locatário, a obrigação do conserto é do proprietário – art. 22, III, Lei 8.245/91 (atenção para o inciso IV do art. 23!);

c) o desgaste foi causado pelo uso normal do imóvel e, portanto, a obrigação do conserto é do proprietário – art. 23, III, Lei 8.245/91.


Caso não seja possível resolver amigavelmente a situação, será necessário ingressar com uma ação judicial.


De qualquer forma, procure um profissional especializado para analisar seu caso e apontar a melhor estratégia a ser adotada!



Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.

Caso queira continuar essa conversa, entre em contato pelo e-mail contato@boppeneves.com.br




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