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O CONDOMÍNIO PODE PROIBIR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO?

Atualizado: 4 de ago. de 2023


Esta é uma questão bastante polêmica atualmente, principalmente porque a maioria das pessoas possui algum animal doméstico e espera ter a liberdade de tê-los consigo.


No Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cães e gatos estão presentes em 47,9 milhões de domicílios!


Aqui na cidade onde moro, Curitiba/PR, por exemplo, é muito comum encontrar pessoas passeando com seus cachorros pelas ruas, não importa o dia e a hora. Eu costumava dizer que só me tornaria oficialmente curitibana (pois não sou nascida aqui) quando tivesse meu cachorro. Hoje tenho dois!


Ao mesmo tempo, as pessoas também tem buscado, cada vez mais, residência em prédios e apartamentos. É bastante lógico, portanto, que os conflitos envolvendo animais e condomínios tenham aumentado nos últimos anos.


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em dezembro de 2019, fortaleceu a tese de que os condomínios não podem proibir os animais, de forma genérica, em suas convenções, quando eles não apresentarem riscos à saúde, sossego e segurança dos demais.


O que é importante esclarecer, porém, é que ainda não existe lei específica neste sentido. Estamos falando de uma decisão sobre um caso específico que gerou grande repercussão.


Também temos outras exigências semelhantes dos condomínios, ainda sem previsão específica na lei, mas que já vem sendo amplamente reprovadas, pelos juízes e tribunais:


a) A obrigatoriedade de circular com os animais somente no colo;

b) A proibição de determinadas raças ou espécies no condomínio;

c) A obrigação de manter o animal somente no interior do apartamento;

d) A proibição de utilizar o elevador com o animal.


Ou seja, se esse tipo de questão for parar na justiça, é muito provável que a decisão seja a favor do condômino, desde que, é claro, o animal não ofereça comprovados riscos à segurança, saúde e sossego dos demais moradores.


Tudo é uma questão de equilíbrio. Por isso, é claro que devem existir regras a serem cumpridas por aqueles que optam por ter um animal.


Conhece aquela velha frase "O direito de um começa onde termina o direito do outro"? Pois bem.


É importante estar atento ao fato de que, por mais que seja imprescindível a existência de regras tratando dos animais domésticos nos Condomínios, estas não podem ser abusivas. É sempre possível, portanto, seu questionamento na justiça.


Tem alguma outra dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários abaixo!



Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.

Caso queira continuar essa conversa, entre em contato pelo e-mail contato@boppeneves.com.br

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