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O CONDOMÍNIO PODE PROIBIR FUMANTES?

Atualizado: 30 de out. de 2022


Primeiramente, dentro de qualquer condomínio, devem prevalecer as regras de boa convivência entre todos os condôminos; ou seja, cada pessoa precisa fazer sua parte, ciente de que possui direitos e deveres, como todos os demais.


Em relação aos fumantes (sejam eles de cigarro, narguilé, charutos, cachimbos etc.):



1) O QUE O CONDOMÍNIO PODE PROIBIR

O Condomínio pode proibir todos os tipos de produtos mencionados acima em locais de uso coletivo, como hall e corredores, restaurantes e clubes. Não importa que o ambiente seja parcialmente fechado por parede, divisória, teto ou toldo.


Estas normas estão previstas em uma lei federal, ou seja, válida em todo o território nacional (Lei nº 12.564/2011).


Além disso, é importante verificar se existe alguma lei em âmbito estadual ou municipal com outras regras e restrições sobre o assunto. Em Curitiba, Paraná, por exemplo, existe a Lei Municipal nº 13.254/2009, que proíbe também a utilização de qualquer produto derivado do fumo em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado, independentemente de sua natureza ou razão jurídica, como área comum de condomínios residenciais e edifícios.



2) O QUE O CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR

Por outro lado, para aqueles que consomem produtos fumígenos, não estão proibidos de utilizá-los no interior de sua unidade privativa, desde que, obviamente, não causem incômodos aos vizinhos.



3) QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS SE DESOBEDECIDAS AS REGRAS?

A Lei nº 12.564/2011, chamada Lei Antifumo, mencionada anteriormente, prevê multas que vão de 2 mil reais à 1,5 milhão de reais, a depender da infração!


É possível que o caso venha a envolver a polícia, a depender da substância utilizada (caso seja ilegal), além de plenamente possível a aplicação de advertência e multa (de até 10 vezes o valor do condomínio) pelo condomínio.




Lembre-se: as condutas de boa convivência são as que devem prevalecer, especialmente quando tantas pessoas diferentes habitam um mesmo local.




Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.

Caso queira continuar essa conversa, entre em contato pelo e-mail contato@boppeneves.com.br

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