PODE O FIADOR VENDER SEU IMÓVEL?
- Letícia Neves
- 13 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de out. de 2022
A maioria das pessoas acaba confundindo a garantia da PESSOA do fiador, com a garantia do IMÓVEL em si (que é uma modalidade de garantia diferente).
No caso do fiador, será a própria pessoa que garantirá os pagamentos dos aluguéis e demais encargos, caso o locatário não cumpra a sua obrigação.
Não será o imóvel a garantia do pagamento. Desta forma, se ele quiser vendê-lo, é livre para isso!
E então surge a dúvida: por que existe a exigência de que o fiador comprove que possui pelo menos um imóvel, quando assume essa responsabilidade?
Este pedido é sempre feito com o intuito de aumentar a segurança do locador e está autorizado pela lei (artigo 825 do Código Civil), para que, em caso de execução (do fiador), exista, ao menos, um bem imóvel para saldar a dívida.
Vale lembrar que não existe a aplicação do chamado “bem de família” em face do fiador! OU SEJA, mesmo que o fiador seja proprietário de um único imóvel e resida nele, ainda assim será possível a penhora e execução deste bem. (OBS: Existem algumas decisões no STF aceitando a aplicação do instituto "bem de família" para os casos em que o imóvel afiançado é comercial, mas não é isso o que diz a lei, portanto, não é a regra).
Por outro lado, caso o fiador venda todos os seus imóveis, por exemplo, a consequência será o direito do locador de exigir, do locatário, um novo fiador ou outra nova espécie de garantia ao contrato, em um prazo de 30 dias (artigo 40, III, VII e parágrafo único, da Lei 8.245/91), sob pena de desfazimento do contrato de locação.

E aí, você tem mais alguma dúvida? Deixe nos comentários!
Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.
Caso queira continuar essa conversa, entre em contato pelo e-mail contato@boppeneves.com.br
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